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KINJIRUSHI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2003 por KINJIRUSHI KABUSHIKI KAISHA (KINJIRUSHI CO., LTD.), processo nº 825420920, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825420920
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularKINJIRUSHI KABUSHIKI KAISHA (KINJIRUSHI CO., LTD.)
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Preparações aromáticas para alimentos (não de "óleos essenciais"); chá verde japonês; doces; pasta de soja fermentada (miso); molho Worcester; ketchup (molho); molho de soja (molho de grãos de soja); vinagre; misturas de vinagre; sopas instantâneas para talharim de ervas (soba-tsuyu); temperos de saladas; molho branco; maionese; molho de soja fermentado misturado com mostarda e vinagre (karashi-su-miso); rabanete ralado e pimenta vermelha (momiji-oroshi); suco de limão; molhos para carne ou peixe levemente tostados (tataki-no-tare); molhos para enguia partida e cozida (kabayaki-no-tare); suco de laranja azedo (ponzu); molhos para carne assada; xarope de amido (para alimentos); sal de cozinhar; temperos químicos; pó de mostarda (especiaria); especiaria em pó de pimenta japonesa (pó de especiaria); pó de pimenta forte (especiaria); especiaria em pó de raiz forte japonesa (pó de pimenta); pasta de raiz forte japonesa (pasta de pimenta); raiz forte japonesa moída (pimenta moída); gengibre moído; alho moído; mostarda; talharim de ervas (talharim japonês de trigo-sarraceno, não cozido); bolinhos de massa recheados chineses (bolinhos de massa cozidos); sushi; borras de saquê (para alimentos); farinha de trigo-sarraceno (para alimentos).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825420920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 06/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2122
  3. 13/11/2007 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PETIÇÃO (RJ) 027072 DE 01/08/2003, REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA. código 185 · RPI 1923
  4. 13/11/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA CONFORME PETIÇÃO (RJ) 027071 DE 01/08/2007. código 004 · RPI 1923
  5. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)