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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2003 por BJ PEDRAS E JOIAS LTDA - ME, processo nº 825414148, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825414148
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularBJ PEDRAS E JOIAS LTDA - ME
CNPJ do titular03.724.174/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS, METAIS SEMI-PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMI-PRECIOSAS, PÉROLAS E JÓIAS PRECIOSAS OU NÃO , TAIS COMO: ADEREÇOS, ÂMBAR AMARELO, AMULETOS, ANÉIS, BERLOQUES, BRINCOS, BROCHES, CHAVEIROS, COLARES, CORRENTES, FIOS DE OURO, FOLHEADOS, GARGANTILHAS, PULSEIRAS, OBJETOS EM IMITAÇÃO DE OURO, IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS, PULSEIRAS EM IMITAÇÃO DE PÉROLAS, PRENDEDORES DE GRAVATAS, RELÓGIOS, PULSEIRAS DE RELÓGIOS, ARTIGOS PARA PRESENTE EM METAIS PRECIOSOS, BOLSAS DE METAL PRECIOSO, CAIXAS DE JÓIAS EM METAIS PRECIOSOS, EMBALAGENS EM METAIS PRECIOSOS, ESTOJOS PARA RELOJOARIAS, RECIPIENTES PARA O LAR EM METAIS PRECIOSOS, OBJETOS EM PRATA, PRATA FIADA E FIOS DE PRATA. [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825414148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  3. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692