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INVERNO 40º

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2003 por TV ÔMEGA LTDA, processo nº 825411360, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825411360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularTV ÔMEGA LTDA
CNPJ do titular02.131.538/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

INFORMAÇÕES SOBRE DIVERTIMENTO (LAZER), INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO, ENTRETENIMENTO (LAZER), (INFORMAÇÕES SOBRE),TELEVISÃO (ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA), TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E), PRODUÇÃO E DIREÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825411360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2644
  2. 08/06/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200325052 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INVERNO PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Januário Calabria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2631
  3. 09/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200420723 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TV ÔMEGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Gião Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os serviços aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro, dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois estão datadas fora do período investigado, ou não discriminam adequadamente os serviços para os quais a marca é empregada.<br /> código IPAS267 · RPI 2618
  4. 13/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200325052 (29/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INVERNO PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Januário Calabria<br /> código IPAS338 · RPI 2597
  5. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170141945 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TV Ômega Ltda<br /><b>Procurador: </b>Riolando de Faria Gião Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  6. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  7. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL (8) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1888
  8. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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