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SIPEL CONSTRUÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2003 por SIPEL CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 825404797, nas classes 37. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825404797
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularSIPEL CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ do titular42.272.740/0001-27
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CONSTRUÇÕES".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO [CIVIL], CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -), SERVIÇOS EM REDES ELÉTRICAS, LINHA DE TRANSMISSÃO, HIDRÁULICA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825404797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160205093 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SIPEL CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "E SERVIÇOS AFINS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1888
  4. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

Classificação figurativa (Viena)