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AZAMBUJA CARNES MARACAJU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2003 por ANTONIO HORACIO ALVES DE AZAMBUJA-ME, processo nº 825394376, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825394376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularANTONIO HORACIO ALVES DE AZAMBUJA-ME
CNPJ do titular01.391.918/0001-71
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARNES".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES E LINGUIÇAS BOVINAS, SUÍNAS, CAPRINAS E SEUS SUBPRODUTOS, SALAMES, BACON, PRESUNTOS, SALSICHAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), CARNES EM CONSERVA, CARNES SALGADAS, EXTRATOS DE CARNE, CARNE DE CAÇA, GORDURAS COMESTÍVEIS, BANHA DE PORCO (PARA USO ALIMENTAR), AVES, OVOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) E PEIXES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825394376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  4. 29/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1686

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