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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2003 por SENERGEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A., processo nº 825391440, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825391440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularSENERGEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.
CNPJ/CPF do titular61.913.703/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Combustível obtido a partir de pré-hidrolise ácida de biomassa.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825391440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110053328 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SENERGEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.<br /><b>Procurador: </b>TEREZINHA JANE DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  3. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2073
  4. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  5. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  6. 29/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1686

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