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PURICAT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2003 por EVONIK DEGUSSA GMBH, processo nº 825390583, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825390583
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularEVONIK DEGUSSA GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS, FOTOGRÁFICOS, AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS E SILVÍCOLAS; CATALISADORES; RESINAS SINTÉTICAS EM BRUTO, PLÁSTICOS EM BRUTO; ADUBOS; COMPOSIÇÕES EXTINTORAS DE FOGO; PRODUTOS PARA TÊMPERA E SOLDA DE METAIS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS; SUBSTÂNCIAS TANANTES; ADESIVOS USADOS NA INDÚSTRIA, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825390583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 27/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOSPET. (SP) Nº 018080053108 DE 22/08/2008. código 560 · RPI 2064
  3. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  4. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  5. 29/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1686