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TECNOVIGA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2003 por TECNOVIGA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825389119, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825389119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularTECNOVIGA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular05.060.924/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ARTEFATOS DE FERRO, AÇO, ALUMÍNIO, SUCATA E OUTROS METAIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ABRAÇADEIRAS DE METAL; PINOS, HASTES, CALHAS E ESTRUTURAS METALICAS; ANDAIMES, PORTAS, FERROLHOS, BATENTES DE PORTAS, JANELAS, GUARNIÇÕES DE JANELAS, TODOS METÁLICOS; CAIXAS DE METAL; FECHOS E FECHADURAS, DEGRAUS DE ESCADA, TODOS DE METAL; ESCADAS DE METAL; DIVISÓRIAS E PLACAS DE METAL; CHAPAS DE METAL; ESTACAS, FECHADURAS, FECHOS E FERRAGENS PARA CONSTRUÇÃO, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825389119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  4. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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