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SANTOS MOVEIS OLIVEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2003 por JOSÉ DE OLIVEIRA O MOVEIS ME, processo nº 825382610, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825382610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularJOSÉ DE OLIVEIRA O MOVEIS ME
CNPJ do titular02.770.193/0001-95
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS DE MADEIRA E SUAS PARTES, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; MÓVEIS PARA ACAMPAMENTO E SUAS PARTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825382610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2511
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 06/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA QUE O COMÉRCIO DE PRODUTOS PERTENCE À CLASSE NCL(8)35, E QUE OS PRODUTOS DEVEM ESTAR CLARAMENTE RELACIONADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8). código 090 · RPI 1887
  5. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

Classificação figurativa (Viena)