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DANDAJEANS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2003 por MASTER FOOD DO BRASIL LTDA, processo nº 825379512, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825379512
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMASTER FOOD DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular05.221.178/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário] Automobilistas (Vestuário para -) Bandanas Banho (Roupas de -) Bermudas Blazers [vestuário] Bonés Calças Calças compridas Calções de banho [sungas] Camisas Camisetas Casacos [vestuário] Cintos [vestuário] Coletes Combinação [roupa íntima] Confeccionado (Vestuário -) Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário] Couro (Roupas de -) Cuecas Faixas [vestuário] Fantasia (Roupas de -) Ginástica (Roupa para -) [colante] Gravatas Jaquetas Jérseis [vestuário] Lenços de pescoço Ligas Ligas de meias Lingerie (Fr.) Macacões Malhas [vestuário] Meias Paletós Penhoar Pijamas Polainas Pulôveres Robe Roupa de baixo Roupa íntima Roupa para ginástica [colante] Roupas de banho Roupas de couro Roupas de fantasia Roupas de imitação couro Roupões de banho Saias Sobretudos [vestuário] Sungas Suspensórios Ternos Trajes Trajes de banho Uniformes Vestuário* Xales

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825379512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  3. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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