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O TAO DO PEDAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2003 por ANDERSON & CUNHA CINTRA EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., processo nº 825369436, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825369436
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON & CUNHA CINTRA EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ do titular05.492.208/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Administração de bens para os esportes e atividades físicas inclusive com a contratação e gestão de direitos intelectuais, sob qualquer forma, tais como, mas não somente, a exploração e assessoria de licenças e concessões de marcas, direitos autorais, patentes, desenhos industriais (inclusive estilismo), nomes, imagens, know-how, tecnologia, e demais direitos intelectuais, conexos, de arena, e personalíssimos, inclusive com a utilização e a licença desses direitos para qualquer produto, equipamento, e atividade; criação e desenvolvimento de franquias e pontos de vendas sob qualquer forma e em qualquer lugar e ambiente; serviços de arbitragem [em competições e eventos desportivos]; serviços de calibragem [medição]; atividades inerentes à criação, concepção, desenvolvimento, projeto de sistemas, duplicação, manutenção de programas de computador; conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; serviços de criação em artes gráficas inclusive as visuais, sites, dentre outras; criação, concepção, desenvolvimento, projeto, manutenção, e hospedagem de web sites.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825369436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  3. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

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