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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2003 por BANEX COMÉRCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS - EIRELI EPP, processo nº 825368294, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825368294
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2003
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularBANEX COMÉRCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS - EIRELI EPP
CNPJ do titular16.897.763/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCOS DE FRUTAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825368294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130084392 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>BANEX COMÉRCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS - EIRELI EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  4. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1919
  5. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  6. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

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Classificação figurativa (Viena)