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RCS ARTE DIGITAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2003 por RODRIGUES & CHAVES PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGEM E SOM LTDA-EPP, processo nº 825366593, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825366593
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularRODRIGUES & CHAVES PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGEM E SOM LTDA-EPP
CNPJ do titular02.191.089/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARTE DIGITAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE IMAGEM DIGITAL, A SABER, REPRODUÇÃO E CAPTURA DIGITAL DE IMAGENS BI-TRIDIMENSIONAIS; TRATAMENTO E MANIPULAÇÃO DIGITAL DE IMAGENS; MONTAGEM ELETRÔNICA DE ARQUIVOS DESTINADOS À IMPRESSÃO; PRODUÇÃO GRÁFICA [INCLUÍDA NESTA CLASSE]; EDITORAÇÃO ELETRÔNICA; ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO; PRODUÇÃO DE INGLÊS E TRILHAS SONORAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825366593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8). código 351 · RPI 1888
  4. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

Classificação figurativa (Viena)