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PLATINO INSTITUTO DE BELEZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2003 por EDUARDO NAZÁRIO, processo nº 825363900, nas classes 44. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825363900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularEDUARDO NAZÁRIO
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE BELEZA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

INSTITUTO DE BELEZA.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240655394 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO AUGUSTO ALVES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Celso Tiaoo Paschoalin<br /><b>Cedente: </b>PEDRO AUGUSTO ALVES JUNIOR [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDUARDO NAZÁRIO; JEAN VIEIRA MIRANDA; CLAUDIO ROBERTO NAZÁRIO<br/> código IPAS270 · RPI 2827
  2. 12/11/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240295051 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLATINO INSTITUTO DE BELEZA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Celso Tiaoo Paschoalin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2810
  3. 13/08/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240295051 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLATINO INSTITUTO DE BELEZA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Celso Tiaoo Paschoalin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração apresentada não outorga poderes especiais e expressos para a alienação da marca. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2797
  4. 28/01/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190188197 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO AUGUSTO ALVES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Mariane Macedo Matiola<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2560
  5. 29/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190188197 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO AUGUSTO ALVES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Mariane Macedo Matiola<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO.<br /> código IPAS267 · RPI 2547
  6. 06/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190188197 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO AUGUSTO ALVES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Mariane Macedo Matiola<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS DADOS DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE ASSINADOS, E OU APRESENTE PROCURAÇÃO COM COMPETENTE AUTORIZAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2535
  7. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160300207 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEDRO AUGUSTO ALVES JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Juliano Henrique Negrão Granato<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  8. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110456431 (19/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO<br /><b>Cessionário: </b>PEDRO AUGUSTO ALVES JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  9. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  10. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  11. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

Classificação figurativa (Viena)