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REXONA COMPACT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2003 por UNILEVER N.V., processo nº 825363373, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825363373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, PERFUMARIA (PRODUTOS DE), ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE TOALETE, SPRAYS PERFUMADOS PARA O CORPO, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, CREMES COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PELE (CUIDADOS DA) PRODUTOS COSMÉTICOS, ESPUMAS DE BARBEAR, GEL PARA BARBA, LOÇÕES PÓS BARBA, TALCO PAPA TOALETE, SAIS DE BANHO NÃO PARA USO MEDICINAL, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA), LOÇÕES CAPILARES, DENTIFRÍCIOS, ANTI-SÉPTICO BUCAL NÃO PARA USO MEDICINAL, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ANTITRANSPIRANTES PARA USO PESSOAL, PREPARADOS PARA TOALETE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825363373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698