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KRILL CHOPP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/2003 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 825360560, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825360560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2003
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularSOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular12.314.267/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOPP".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240403865 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2806
  3. 24/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240400726 (08/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2803
  4. 17/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220568042 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2802
  5. 18/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230525997 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2789
  6. 18/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230129587 (22/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>WILL BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a documentação trazida até o momento faz alusão a PRODUTOS relativos cervejas, chope e bebidas não alcoólicas, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca para os SERVIÇOS (ATIVIDADES DE COMÉRCIO) da classe 35 tal como protegidos no certificado de registro. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram a utilização do sinal para produtos e não para serviços da classe 35, além disso, parte do conjunto probatório não está datado.<br /> código IPAS267 · RPI 2789
  7. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220568042 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  8. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200313281 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WILL BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  9. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180516992 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WILL BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  10. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180139370 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WILL BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  11. 29/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2099
  12. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  13. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  14. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1921
  15. 13/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824320611 código 241 · RPI 1888
  16. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

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