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CAFÉ GAROTO

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2003 por INDÚSTRIA DE CAFÉ GAROTO DE PÁDUA LTDA - ME, processo nº 825356032, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825356032
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2003
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularINDÚSTRIA DE CAFÉ GAROTO DE PÁDUA LTDA - ME
CNPJ do titular05.965.331/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Café; Café não torrado; Chá; Chá gelado; Infusões não medicinais; Sucedâneos de café.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825356032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051214 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5034706.22.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.007609/2018-18). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2680
  2. 27/11/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051214 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por INDÚSTRIA DE CAFÉ GAROTO DE PÁDUA LTDA ? ME em face de CHOCOLATES GAROTO S/A e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5034706.22.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.007609/2018-18).<br /> código IPAS462 · RPI 2499
  3. 04/09/2018 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810090215730 (02/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLATES GAROTO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 002374765, 006393543, 818972440 e 821045342 para assinalar produtos afins, bem como devido à reprodução da marca de Alto Renome GAROTO, cuja condição de Alto Renome foi reconhecida nos autos do registro nº 006393543.)<br /> código IPAS530 · RPI 2487
  4. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180186425 (22/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE CAFE GAROTO DE PÁDUA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  5. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160267373 (29/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Indústria de Café Garoto de Pádua Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias e Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  6. 06/04/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090215730 (visualizar no Portal INPI), de 02/07/2009 código 511 · RPI 2048
  7. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  8. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  9. 26/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA-TORREFACAO DE CAFE-ME código 235 · RPI 1938
  10. 06/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (INDÚSTRIA DE CAFÉ GAROTO DE PÁDUA LTDA.)INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA. código 091 · RPI 1935
  11. 22/03/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : CHOCOLATES GAROTO S.A. (ES) código 009 · RPI 1785
  12. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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