® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NEUTROGENA SKIN SMOOTHING

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2003 por NEUTROGENA CORPORATION, processo nº 825349788, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825349788
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNEUTROGENA CORPORATION
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão SKIN SMOOTHING.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para os cuidados da pele, a saber, limpadores faciais, lenços umedecidos faciais sem medicamentos e fitas faciais, creme, gel e loção de tratamento facial, creme, gel, loção de tratamento dos olhos, creme, gel e loção anti-envelhecimento, creme, gel e loção hidratante; produtos cosméticos, a saber, base, maquiagem, pó-de-arroz, pó compacto, sombra para os olhos e batons para os lábios; produtos para os cuidados do corpo, a saber, loção para o corpo, creme para o corpo, sabonetes líquidos para o corpo, gel de barbear, desodorante antitranspirantes, creme para as mãos, loção para as mãos, creme para os pés, loções para os pés; e produtos para os cuidados dos cabelos, a saber, xampus e condicionadores.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825349788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  3. 08/03/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.(RS) código 009 · RPI 1783
  4. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684