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ART-FABRIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2003 por ART-FABRIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS LTDA - ME, processo nº 825340420, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825340420
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularART-FABRIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS LTDA - ME
CNPJ do titular04.597.580/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARMÁRIOS; BALCÕES; BANCOS; BAÚS; BANDEJAS DE MESA; BARCOS; CABIDEIROS NÃO METÁLICOS; CADEIRAS; CAIXAS DE MADEIRA; CAMAS; CARRINHOS DE CHÁ; CARRINHOS DE SERVIR À MESA; CARTEIRAS (ESCOLARES); CAVALETES; CERCADOS PARA BEBÊ; CÔMODAS COM GAVETAS; DIVÃS; ESCRIVANINHAS; MOBILIÁRIO ESCOLAR; ESPREGUIÇADEIRAS; ESTRADOS PARA CAMA; FITAS DE MADEIRA; GUARDA-COMIDAS; GUARDA-LOUÇAS; JANELAS; JARDINEIRAS; TRABALHOS DE MARCENARIA; MESAS; PEÇAS DE MOBILIÁRIO; RIPAS PARA CAIXILHOS; MOLDURAS PARA QUADROS; DIVISÓRIA DE MADEIRA PARA MÓVEIS; MÓVEIS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS); MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; MURAIS DECORATIVOS; OBRAS DE ARTE DE MADEIRA; POLTRONAS; PORTA-LIVROS; PORTA-REVISTA; PORTAS; PORTAS PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM; PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; RACKS; SOFÁS; SUPORTE PARA GUARDA-CHUVAS; TÁBUAS DE CARNE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825340420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  3. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

Classificação figurativa (Viena)