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A GERAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2003 por TV O ESTADO FLORIANOPOLIS LTDA, processo nº 825339731, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825339731
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularTV O ESTADO FLORIANOPOLIS LTDA
CNPJ do titular79.875.902/0001-21
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO ISOLADOS DOS TERMOS "GERAÇÃO " E " DESENVOLVIMENTO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições Organização de educação ou entretenimento Competições desportivas Organização de Espetáculos ao vivo Apresentação de Shows Produção de Produção de programas de rádio e televisão Produção de shows Produção de Espetáculos e entretenimento pela televisão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825339731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 08/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2092
  3. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  4. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  5. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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