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SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2003 por SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA, processo nº 825338247, nas classes 38. Registro em vigor até 22/05/2027.

Número do processo825338247
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2027
TitularSISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA
CNPJ do titular10.305.548/0001-01
UF · PaísMA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SISTEMA" E "RADIODIFUSÃO".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EM ONDA MÉDIA - AM, FREQUÊNCIA MODULADA - FM E SONS E IMAGENS - TV E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825338247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170085330 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)38 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1893
  4. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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