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PADRÃO IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2003 por PADRÃO IMÓVEIS LTDA, processo nº 825332230, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825332230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2003
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularPADRÃO IMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular02.147.446/0001-79
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS, LOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO; AVALIAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825332230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 06/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2148
  3. 02/03/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018090026049 (SP), de 21/05/2009 código 511 · RPI 2043
  4. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  5. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  6. 15/02/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : PADRÃO CONDOMINIO E SERVIÇOS S/C LTDA (CE) código 009 · RPI 1780
  7. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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