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COZER CONNSULTORIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2003 por COZER CONNSULTORIA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA, processo nº 825328500, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825328500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularCOZER CONNSULTORIA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular05.507.979/0001-02
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONNSULTORIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PESQUISA DE MARKETING; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; RECRUTAMENTO DE PESSOAL; MARKETING (ESTUDOS DE -); ANÁLISE DE CUSTO; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825328500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  4. 25/05/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO TITULAR código 004 · RPI 1742
  5. 14/10/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA MARCA. código 004 · RPI 1710
  6. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

Classificação figurativa (Viena)