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SEI SERVIÇOS INTEGRADOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2003 por SEI SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA., processo nº 825324327, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825324327
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularSEI SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA.
CNPJ do titular05.523.307/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SERVIÇOS INTEGRADOS"

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS SANITÁRIOS, MENSALISTAS, DATILÓGRAFOS, ESCRITURÁRIOS, OPERADORES DE MÁQUINAS, MOTORISTAS, TELEFONISTAS, RECEPCIONISTAS, ASCENSORISTAS, ZELADORES, PORTEIROS, COPEIROS, GARÇONS, SERVENTES E PARA TODOS OS SERVIÇOS RELATIVOS À ATIVIDADE SOCIAL.[AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825324327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO DE NCL(8)45 PARA NCL(8)35, EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA código 351 · RPI 1889
  4. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689

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