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BIO-CHLOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2003 por CHURCH & DWIGHT CO.,INC., processo nº 825314810, nas classes 05. Registro em vigor até 12/06/2032.

Número do processo825314810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2003
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularCHURCH & DWIGHT CO.,INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHLOR" .

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações químicas para uso veterinário; suplementos proteicos para alimentação animal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825314810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240225512 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHURCH & DWIGHT CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cristiane Sanches de Souza Corrêa e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  2. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220105019 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHURCH & DWIGHT CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Sanches de Souza Corrêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante Cristiane Sanches de Souza Corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  3. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220087185 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHURCH & DWIGHT CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Sanches de Souza Corrêa<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  4. 24/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120215188 (10/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ACUAPURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2403
  5. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130081876 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHURCH & DWIGHT CO.,INC.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  6. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120215188 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2012 código 511 · RPI 2205
  7. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  8. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  9. 01/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820457620. código 241 · RPI 2017
  10. 08/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QUÍMICA GERAL DO NORDESTE S/A código 235 · RPI 1896
  11. 27/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.821942794(EXIG.) código 241 · RPI 1886
  12. 19/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1863
  13. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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