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FRIPRANDO ALIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2003 por PRANDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 825313686, nas classes 29. Registro em vigor até 26/06/2027.

Número do processo825313686
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2003
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2027
TitularPRANDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular04.639.710/0001-17
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'ALIMENTOS'

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES NÃO VIVAS. BACON. BANHA DE PORCO PARA USO ALIMENTAR. CARNE. MOLHOS DE CARNE. CARNE DE PORCO. CARNE EM CONSERVA. CARNES SALGADAS. CHOURIÇOS DE SANGUE. FÍGADO. PATÊ DE FÍGADO. PRESUNTO. SALSICHAS. SEBO PARA USO ALIMENTAR. TRIPAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825313686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170201424 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRANDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  4. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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