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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2003 por FUNDAÇÃO LÍBERO BADARÓ DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, processo nº 825307937, nas classes 41. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825307937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularFUNDAÇÃO LÍBERO BADARÓ DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ do titular45.109.212/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Informações sobre -) [instrução] Educação (Serviços de -) Ensino (Serviços de -) Informações sobre educação [instrução] Instrução (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825307937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170048730 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO LÍBERO BADARÓ DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  4. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

Classificação figurativa (Viena)