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CAFÉ GUAÇUANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2003 por MONTE MORIÁ HOLDING PATRIMONIAL LTDA, processo nº 825303532, nas classes 30. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo825303532
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2003
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularMONTE MORIÁ HOLDING PATRIMONIAL LTDA
CNPJ do titular29.961.145/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ TORRADO, CAFÉ MOÍDO, CAFÉ EM GRÃOS, CAFÉ IN-NATURA E SUCEDÂNEOS DE CAFÉ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825303532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250235383 (09/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTE MORIÁ HOLDING PATRIMONIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>LIRIO AZUL COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MONTE MORIÁ HOLDING PATRIMONIAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240046289 (31/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LIRIO AZUL COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>VILLA FIORANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LIRIO AZUL COMERCIAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2775
  3. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210032049 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VILLA FIORANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador José Henrique Toledo Corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  4. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210028364 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>VILLA FIORANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  5. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190086729 (26/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Cessionário: </b>VILLA FIORANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  6. 18/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CAFEONA TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LTDA ME código 565 · RPI 2089
  7. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  8. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CMT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA código 235 · RPI 2025
  9. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  10. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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Classificação figurativa (Viena)