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COZINHA DE ANAMARIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2003 por Editora Caras S.A., processo nº 825299144, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825299144
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEditora Caras S.A.
CNPJ do titular56.324.114/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SUPORTES DE REGISTRO DE SONS E/OU IMAGENS, TAIS COMO DISCOS COMPACTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, DISCOS ÓTICOS DE ÁUDIO E VÍDEO (INCLUSIVE CD-ROM E DVD), MINI-DISC, DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS E FITAS MAGNÉTICAS DE ÁUDIO E VÍDEO E OUTROS, TODOS GRAVADOS OU NÃO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825299144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2539
  2. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  3. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  4. 21/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2446
  5. 07/11/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2444
  6. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150187471 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elisa Gremen Mimary Leone<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  7. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  8. 06/12/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. PROSSEGUIDO O EXAME DO PROCESSO DIANTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DO TRF DA 2ª REGIÃO, NOS REGISTROS 819286494, 819445959 E 819500232, CONFORME TRANSCRITO ABAIXO: MANTIDO O REGISTRO FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO, NO SENTIDO DE JULGAR PREJUDICADOS OS AGRAVOS RETIDOS DE FLS. 2703/2709 E DE FLS. 2470/2497, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO DE FLS. 3374/3385, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DAS AUTORAS E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO.PORTANTO O TRF REFORMOU PARCIALMENTE A SENTENÇA DE FLS. 3409/3434 E FLS. 3489/3491 DOS AUTOS JUDICIAIS, MANTENDO ENTRETANTO A REFERIDA DECISÃO QUANTO À PARTE QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DOS REGISTROS MARCÁRIOS Nº 819286494, 819445959 E 819500232, PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE ABSTENÇÃO DE USO E EXCLUÍDO DO FEITO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO. código 252 · RPI 2135
  9. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018892 (SP), de 16/06/2003 código 009 · RPI 1841
  10. 14/12/2004 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ Nº 2003.51.01.540786-9 INPI Nº 524000.003527/04. código 251 · RPI 1771
  11. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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