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CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA JB JAPONESA DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2003 por CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA JAPONESA DO BRASIL, processo nº 825292310, nas classes 35. Registro em vigor até 22/05/2027.

Número do processo825292310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2027
TitularCÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA JAPONESA DO BRASIL
CNPJ do titular61.009.031/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA" E "JAPONESA DO BRASIL"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROMOÇÃO DE INTERCÂMBIOS ECONÔMICOS E COMERCIAIS ENTRE O BRASIL E O JAPÃO, ATRAVÉS DO ESTÍMULO E COOPERAÇÃO, AO COMÉRCIO E À INDUSTRIA ENTRE OS DOIS PAÍSES; COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ASSOCIADOS NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; EMISSÃO DE PARECERES SOBRE AS ATIVIDADES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DE SEUS ASSOCIADOS PERANTE O GOVERNO DOS DOIS PAÍSES E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES; MEDIAÇÃO DE PROBLEMAS ORIGINADOS PELAS ATIVIDADES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DOS ASSOCIADOS. [ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825292310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170035464 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Câmara de Comércio e Indústria Japonesa do Brasil<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A NCL(8) REIVINDICADA código 351 · RPI 1887
  4. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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Classificação figurativa (Viena)