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SKIN GLO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2003 por GLOBAL PRODUCTS INTERNATIONAL, INC., processo nº 825290570, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825290570
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularGLOBAL PRODUCTS INTERNATIONAL, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SKIN".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético, Água de cheiro, Água de colônia, Água de lavanda, Almíscar [perfumaria], Antitranspirantes [produtos de toalete], Aromáticos [óleos essenciais], Batons para os lábios, Cosméticos, Cremes cosméticos, Cremes para clarear pele, Desodorantes para uso pessoal, Extratos de flores [perfumaria], Lápis para uso cosmético, Leite de amêndoas para uso cosmético, Leites de limpeza para toalete, Máscaras de beleza, óleo de amêndoas, óleo de rosa, óleos essenciais, óleos para perfumes e essências, Perfumes, Pó para maquiagem, Preparações bronzeadoras, Preparações cosméticas para banhos, Preparações para ondular os cabelos, Produtos cosméticos para cuidados da pele, Produtos de perfumaria, Produtos para barbear, Produtos para remover maquiagem, Sabonete antitranspirante, Sabonete de amêndoas, Sabonetes, Sais de banho, exceto para uso medicinal, Xampus.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825290570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  3. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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