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CASA TRANCOSO IMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2003 por ROSEN & CIA LTDA, processo nº 825288070, nas classes 36. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825288070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularROSEN & CIA LTDA
CNPJ do titular05.454.912/0001-57
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASA" E "IMÓVEIS". \

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL DE APARTAMENTO; ESCRITÓRIOS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; COBRANÇA DE ALUGUEL; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS; LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825288070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170076067 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROZEN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA MARIA RODRIGUES PENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  4. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692