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ENJO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2003 por JOHANNES ENGL, processo nº 825287561, nas classes 21. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo825287561
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2003
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularJOHANNES ENGL
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

RECIPIENTES E UTENSÍLIOS PARA COZINHA OU USO DOMÉSTICO (EXCETO DE METAL PRECIOSO OU REVESTIDOS DE METAL PRECIOSO); INSTRUMENTOS DE LIMPEZA; PENTES E ESPONJAS; ESCOVAS (EXCETO PINCÉIS); MATERIAIS PARA FABRICAÇÃO DE ESCOVAS; LUVAS PARA LIMPEZA; PANOS DE PÓ; PANOS PARA POLIR; ESFREGÕES PARA O CHÃO; ESFREGÕES PARA LIMPEZA; LÃ DE AÇO; VIDRO NÃO TRABALHADO OU SEMITRABALHADO (EXCETO VIDRO PARA CONSTRUÇÃO); OBJETOS DE VIDRO, PORCELANA E CERÂMICA NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825287561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170310317 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOHANNES ENGL<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  4. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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