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LOCARMAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2003 por LOCARMAX LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, processo nº 825281997, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825281997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2003
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularLOCARMAX LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ do titular05.505.527/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS; ALUGUEL DE: REFRIGERADORES, ARMAZÉNS, GARAGENS, BARCOS; [SERVIÇO DE ALUGUEL, DESDE QUE INCLUÍDO NESTA CLASSE, DE] EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE CARGAS E/OU DE PESSOAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825281997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 25/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - GRANLESTE MOTORES LTDA código 235 · RPI 1990
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DISTRIBUIÇÃO E CONCESSIONÁRIA", POR SE REFERIR A SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1887
  5. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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