® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ARIOTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2002 por MARCIO GOEBEL ALMEIDA, processo nº 825264456, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825264456
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2002
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularMARCIO GOEBEL ALMEIDA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

TEMPEROS E SEUS CONDIMENTOS EM GERAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825264456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 12/02/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170335302 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>MÁRCIO GOEBEL ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto.<br /> código IPAS699 · RPI 2510
  3. 15/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130157522 (14/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2471
  4. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180023623 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MÁRCIO GOEBEL ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  5. 31/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150023748 (04/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>MÁRCIO GOEBEL ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A manifestação apresentada não contém os documentos descritos. Apresentar os documentos compratórios do uso da marca no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2443
  6. 16/12/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130157522 (14/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2293
  7. 18/09/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2176
  8. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080103199 (visualizar no Portal INPI), de 19/03/2008 código 511 · RPI 1979
  9. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  10. 18/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CLAUDIO FABIANO DA SILVA código 235 · RPI 1928
  11. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  12. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)