® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FENIXPORT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2002 por FENIXPORT COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA, processo nº 825252377, nas classes 12. Registro em vigor até 12/05/2035.

Número do processo825252377
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2002
Data da concessão12/05/2015
Vigência até12/05/2035
TitularFENIXPORT COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular05.195.645/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

SEMI-REBOQUES; CAÇAMBA; CARGA GERAL; CARGA A GRANEL; TANQUES PARA ASFALTO; TANQUES PARA COMBUSTÍVEL; TANQUES PARA GAZES;TANQUES PARA GLICOSE; TANQUES PARA LEITE; CAMINHÕES; CAMINHÕES BORRIFADORES; CAMINHÕES, LINHA LEVE; PESADA, EXTRA; CÂMARAS DE FREIO; CUBOS DE RODAS; FREIOS PARA CAMINHÕES; FREIOS PARA SEMI-REBOQUE; LONAS DE FREIO; PASTILHAS DE FREIO: TAMBORES DE FREIO; BOMBAS HIDRÁULICAS; CILINDROS HIDRÁULICOS; MANGUEIRAS HIDRÁULICAS; VÁLVULAS HIDRÁULICAS; ÔNIBUS, ÔNIBUS RODOVIÁRIOS; ÔNIBUS URBANOS; LENTES E LANTERNAS (PARA CAMINHÕES, ÔNIBUS E SEMI-REBOQUES) TRANSMISSÕES (TOMADAS DE FORÇA);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825252377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250119492 (27/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FENIXPORT COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Melissa Alves<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  2. 27/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210276340 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEWFENIX TRAILER E CABINES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Considera-se que a alteração na titpologia da marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2712
  3. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210388132 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FENIXPORT COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Melissa Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RECOPARES - MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Melissa Alves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  4. 20/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210276340 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEWFENIX TRAILER E CABINES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2637
  5. 12/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2314
  6. 24/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2303
  7. 17/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 821619322, 822304775. código 241 · RPI 1893
  8. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FENIXPORT COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA

Classificação figurativa (Viena)