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L' ART DU VRAI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2003 por GESTION PREMIÉRE MOISSON INC., processo nº 825246830, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825246830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularGESTION PREMIÉRE MOISSON INC.
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

EMBUTIDOS, ESPECIALMENTE BACON, TORRESMO, CARNE DE PORCO COM FEIJÃO, PRESUNTO, PRESUNTO FEITO COM PATA DIANTEIRA DO PORCO, PATÊS, RILLETES, LINGÜIÇA DEFUMADA, LINGÜIÇAS, SALSICHÃO, CHOURIÇO DE SANGUE, PATÊ DE VEGETAIS E DE FÍGADO DE GANSO, PRODUTOS DE PEIXARIA, ESPECIALMENTE SALMÃO DEFUMADO E PEIXE DEFUMADO, MARINADOS, GELÉIA, SALADAS, LINGÜIÇA DE PORCO, PATO EM CONSERVA, GELÉIA DE CEBOLA E PATÊS, PICLES, AZEITE DE OLIVA, ÓLEOS, LEGUMES SECOS OU EM CONSERVA, AZEITONAS E TORRENE DE TOURS E SAINT-BERNARD (TODAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825246830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  4. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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