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FLS LOPES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2003 por FLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA, processo nº 825241227, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825241227
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularFLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
CNPJ do titular55.627.632/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

C 0629 CEBOLA E CONSERVA; C 1000 COCO SECO; C 1130 COMPOTAS; E 0202 ERVILHA EM CONSERVA; F 0538 FRUTAS (PEDAÇO DE -); F 0541 FRUTAS (GELÉIA DE -); F 0543 FRUTAS (POUPA DE -); F 0544 FRUTAS (SALADAS DE -); F 0547 FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR; F 0648 FRUTAS CONGELADAS; F 0550 FRUTAS COZIDAS; F 0552 FRUTA EM CONSERVA; F 0553 FRUTAS ENLATADAS; F 0555 FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDOS; F 0556 FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; F 0557 FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS; L 0175 LEGUMES (SALADA DE -); L 0176 LEGUMES ENLATADOS; P 0313 PEPINO EM CONSERVA; P 0385 PICLES; P 0386 PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS; S 0085 SALADA DE FRUTAS; S 0086 SALADA DE LEGUMES; U 0045 UVAS SECAS [PASSAS -].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825241227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  3. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689

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