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MANOBRA DA ALEGRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2003 por SINDEPARK SIND DAS EMPRESAS DE GAR E ESTAC DO EST DE SP, processo nº 825240816, nas classes 36. Registro em vigor até 26/10/2030.

Número do processo825240816
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2003
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2030
TitularSINDEPARK SIND DAS EMPRESAS DE GAR E ESTAC DO EST DE SP
CNPJ do titular61.844.478/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CAMPANHA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL QUE CONSISTE NA DOAÇÃO DE 20% DA RENDA OBTIDA COM O MOVIMENTO DE VEÍCULOS NOS ESTACIONAMENTOS PARTICIPANTES AO GRAACC [SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE FUNDOS PARA CARIDADE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825240816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200385483 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDEPARK-SINDICATO DAS EMPRESAS DE GARAGENS E ESTACIONAMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 19/01/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E NA CLASSE INTERNACIONAL. código 004 · RPI 2037
  5. 29/09/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2021
  6. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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Classificação figurativa (Viena)