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SANTO GRÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2003 por SANTO GRÃO LTDA, processo nº 825231418, nas classes 43. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825231418
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularSANTO GRÃO LTDA
CNPJ do titular05.485.858/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

CAFÉ [SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO] E RESTAURANTES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260321115 (30/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTO GRÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 22/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000650 (06/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação 0118526-29.2015.4.02.5101? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Referência: Processo INPI 52400.040376/2015-32 - Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para anular o registro marcário, conforme abaixo:"Diante do exposto: a) nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido autoral de nulidade do registro n.º 829.735.089 para a marca mista SANTO GRÃO SAFRA ESPECIAL; b) julgo extinta a reconvenção, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, II, do CPC/2015, no que tange ao pedido de nulidade dos registros n.ºs 825.231.418 e 825.231.426, ambos para a marca SANTO GRÃO, ao argumento de violação a os arts.128, §1º e 124, VI da LPI."<br /> código IPAS639 · RPI 2607
  3. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170117052 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BLACK RIVER CAFÉ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  4. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170079997 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BLACK RIVER CAFÉ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  5. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  6. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1886
  7. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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