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TW TOUR VIAGENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2002 por TW TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME, processo nº 825227933, nas classes 39. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825227933
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2002
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularTW TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME
CNPJ do titular78.982.949/0001-21
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "TOUR" E "VIAGENS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL], ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825227933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190167442 (30/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  2. 28/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170317646 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2525
  3. 19/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180119833 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2511
  4. 19/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180052630 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>TW TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, TODOS DATADOS e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca CONFORME O CONCEDIDO, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados ou apresentam a marca com configuração distinta da concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2511
  5. 02/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170317646 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2452
  6. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170108768 (06/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TW TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  7. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  8. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  9. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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