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KYLY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2002 por KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 825225493, nas classes 28. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo825225493
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2002
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularKYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ do titular78.855.830/0001-98
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Acessórios de brinquedo para fazer comida de brinquedo, tais como: colheres, fornos, liquidificadores, misturadores e similares, tigelas; acessórios para bonecas; acessórios para roupas de bonecas; alvos de brinquedo; animais de brinquedo com enchimento; aros de plástico de brinquedo; artigos para truques; aviões de brinquedo; balanços; balões de jogo; balões; bancos de brinquedo; bastões de brinquedo; bastões para jogos (tacos); blocos de armar; blocos de construção de brinquedos; bolas de bilhar; bolas de gude para jogos; bolas de jogo; bolas de neve; bolas de praia; bolas esportivas; bolas para jogos; bolas pequenas para jogos; bolas plásticas; bolas quique-alto; bolinhas de sabão (brinquedo); bombons com bombinhas; bonecas de papel; bonecas de porcelana; bonecas; botas com patins; brinquedos de areia; brinquedos de desenhar; brinquedos de esguichar água; brinquedos de montar em cima; brinquedos de pelúcia; brinquedos musicais; brinquedos para animais de estimação; brinquedos para banho; brinquedos para o ar livre, tais como: balanços, caixas de areia e escorregas; brinquedos que falam; brinquedos; caixa de bonecas; caixa de música de brinquedo; caleidoscópio; câmaras de ar de bolas para jogos; camas de bonecas; carretéis para pipas (papagaios); carros de brinquedo; carrossel de parque de diversões; cartas de baralho; cartões para bingo; casas de bonecas; casas de brinquedo; cataventos; cavalo de balanço; coletes salva-vidas de uso recreativo; conjunto de solução e bastão para fazer bolinhas de sabão; conjuntos de brinquedos, tais como: móveis para bonecas e seus acessórios; conjuntos para fazer jóias de brinquedo; copos para jogos de dados; cordas de pular; dados; discos volantes (brinquedos); dispensador de balas de brinquedo; dominós; escorregas (brinquedos); espoletas para pistolas (brinquedos); estojos para acessórios de jogos; fantoches; fichas para jogos; figuras de brinquedos de coleção; flutuadores para natação, tais como: bóias de braço para uso recreativo, bóias, conjuntos para toalete (brinquedo); gamão; ioiôs; joelheira para uso atlético; jogo da malha; jogo de damas; jogos automáticos (exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão); jogos de argolas; jogos de carta; jogos de construção; jogos de raquete com bola; jogos de representação teatral; jogos de salão; jogos de tabuleiro; jogos eletrônicos (exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão); jogos eletrônicos acionados por moedas; jogos eletrônicos portáteis; jogos; lembranças de festas em forma de estalos ou barulhos; lembranças de festas em forma de pequenos brinquedos; louça de brinquedo; luvas de beisebol; luvas de boxe; luvas de golfe; luvas para batedores; luvas para jogos; mamadeiras de bonecas; maquinária e aparelhos para boliche; máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; marcadores de bilhar; marionetes; máscaras de brinquedo; máscaras de fantasias; máscaras de natação; máscaras de teatro; meias de natal; mesas de bilhar operadas por moedas; mesas de bilhar; mesas para futebol de salão; mesas para tênis de mesa; miniaturas de veículos; móbiles (brinquedos); modelos de veículos (miniaturas); móveis de brinquedo, tais como: armários, baús; camas, cômodas e prateleiras; munhequeira; óculos de natação; patinetes; patins com rodas; patins de gelo; patins em linha; patins para gelo; personagens de ação e seus acessórios; pés-de-pato (nadadeiras para natação); petecas; piñatas; pinos de jogo de boliche; piões (brinquedos); pipas; piscinas (brinquedos); piscinas infláveis; pistolas de ar; pistolas de brinquedo; pontas de tacos de bilhar; pranchas à vela; pranchas de surf; pranchas skates; produtos cosméticos de brinquedo; quartos de bonecas; quebra-cabeça de manipulação; quebra-cabeça; quebra-cabeças de deslizar; quebra-cabeças tridimensionais; quilhas; raquetes; roupas de bonecas; sacos recheados; tabelas de bilhar; tabuleiros de xadrez; tabuleiros para damas; tacos de bilhar; tacos de golfe; tacos de hóquei; tacos para jogos; tendas de brinquedo; trampolins; trelas (correias) para pranchas de surf; trenó duplo; trenós; unidades portáteis para jogos eletrônicos; ursos de pelúcia; veículos de brinquedo de controle remoto; veículos de brinquedo; veículos de brinquedo motorizados; xadrez.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825225493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170079923 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>KYLY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  2. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170081687 (15/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KYLY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  3. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  4. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  5. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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