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FLOMINI VIT.C

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2002 por FLORESTAL ALIMENTOS S/A, processo nº 825222567, nas classes 30. Registro em vigor até 03/02/2029.

Número do processo825222567
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2002
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2029
TitularFLORESTAL ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular91.155.259/0001-67
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão VIT.C.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRA, CARAMELOS, BALAS, PASTILHAS, CARAMELOS, BALAS DE GOMA, GOMA DE MASCAR, CARAMELOS, PIRULITOS, DOCES, DOCES CREMOSOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825222567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180106561 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FLORESTAL ALIMENTOS SA<br /><b>Procurador: </b>POLIANA JACQUES<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  3. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1972
  4. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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Classificação figurativa (Viena)