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PANFARMA EVENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2002 por DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA, processo nº 825222150, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2037.

Número do processo825222150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2037
TitularDISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA
CNPJ do titular01.206.820/0001-05
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825222150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260140139 (26/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2897
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127080 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wagner José da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130033362 (26/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  4. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120137452 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PANPHARMA PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  5. 16/02/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130033362 (26/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 2351 EM 26/01/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO ANTERIOR A SER ANALISADA.<br /> código IPAS403 · RPI 2354
  6. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130033362 (26/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  7. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120140920 (24/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>PANPHARMA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  8. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  9. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  10. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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