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FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO DO COMÉRCIO DO PARÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2002 por FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ, processo nº 825220645, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825220645
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2002
Data da concessão07/04/2009
Vigência até07/04/2019
TitularFEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ
CNPJ do titular04.887.154/0001-06
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE DISPUTA [SERVIÇOS JURÍDICOS], ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS [SERVIÇOS JURÍDICOS], ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE ASSUNTOS JURÍDICOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE COMPILAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL [SE CONSULTORIA JURÍDICA].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825220645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 07/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1996
  3. 09/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1979
  4. 08/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1944
  5. 02/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS JURÍDICOS E A CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO SE ENCONTRAM NA NCL(8) 42 E OS SERVIÇOS DE LOBBY PARA FINS QUE NÃO SEJAM COMERCIAIS [OMPI] E ADEQUAÇÃO DE AMBIENTE À NORMA RELACIONADA À INSALUBRIDADE SE ENCONTRAM NA NCL(8) 45. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1895
  6. 21/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1885
  7. 11/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1679

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Classificação figurativa (Viena)