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I ILLUSYON JEANSWEAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2002 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES TAMABARA LTDA - ME, processo nº 825220165, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825220165
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES TAMABARA LTDA - ME
CNPJ do titular02.066.813/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS PARA VESTUÁRIO [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825220165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070034381 (21/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES TAMABARA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSÉ FAFA BORGES<br /> código IPAS235 · RPI 2359
  2. 27/05/2014 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810070034381 (21/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES TAMABARA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSÉ FAFA BORGES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame até decisão final do registro nº 811968715 que se encontra em procedimento de caducidade.<br /> código IPAS499 · RPI 2264
  3. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  4. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 811968715.POR SE TRATAR DE CLASSE DE PRODUTO, EXCLUIU-SE DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO "COMÉRCIO VAREJISTA DE". EXCLUIU-SE IGUALMENTE O TERMO "COMPLEMENTOS", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) SOLICITADA, ACRESCENTOU-SE A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" AOS PRODUTOS LISTADOS. código 100 · RPI 1885
  5. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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Classificação figurativa (Viena)