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MARACÁ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2003 por CAPTA LICENCIADORA E EDITORA DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA, processo nº 825218276, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825218276
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2003
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularCAPTA LICENCIADORA E EDITORA DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.048.520/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, CURSOS E TREINAMENTOS DE IDIOMAS ESTRANGEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825218276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2628
  2. 26/01/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200233527 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COLÉGIO MOTIVA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2612
  3. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200233527 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COLÉGIO MOTIVA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  4. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  5. 15/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CENTRO HISPANOAMERICANO DE CULTURA E ENSINO DE LINGUAS LTDA. código 235 · RPI 2032
  6. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CAPTALICENCIADORA E EDITORA DE PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA) PET. (040908 DE 25/11/2003. * INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C. código 165 · RPI 1942
  7. 18/12/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. ANSELMO CHAVES DE CARVALHO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. ELYSANGELA DE OLIVEIRA RABELO. código 091 · RPI 1928
  8. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  9. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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