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MARACA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2008 por MULTIDRINK DO BRASIL LTDA, processo nº 901088781, nas classes 33. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo901088781
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularMULTIDRINK DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular72.565.765/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Gim;Uísque;Bebida fermentada alcoólica;Anisete [licor de anis];Araca [áraque];Coquetéis *;Rum;Algália [licor];Aperitivos *;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos alcoólicos;Saquê;Sidra;Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de arroz;Amargas (Bebidas -);Anis [licor];Hidromel [mulso];Vodca;Brandy [bebida];Mosto de pêra [vinho de pêra];Digestivos [licores e destilados];Licores;Vinho;Bebida energética alcoólica;Aguapé;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901088781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230130663 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2727
  2. 03/11/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200336612 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca no Brasil por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação, por empresa devidamente autorizada a utilizar o sinal, para assinalar produtos idênticos e afins aos compreendidos no certificado de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2652
  3. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210308858 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  4. 13/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200430518 (09/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça e comprove que a empresa emissora das notas fiscais apresentadas (MULTIDRINK CENTRAL LTDA, com CNPJ ilegível na documentação apresentada) estava devidamente autorizada a fazer uso do sinal durante o período de investigação. Observe que o contrato de licenciamento apresentado na petição de cumprimento de exigência, além de não fazer qualquer menção à empresa que emitiu as notas fiscais previamente apresentadas (MULTIDRINK CENTRAL LTDA), identifica como licenciante (aquele que confere o direito de utilizar marca de sua titularidade) a empresa CENTRAL SERVIÇOS GARUVA TRANSPORTE EIRELI, que não é a titular do registro caducando de acordo com os arquivos desta Autarquia, e aponta como licenciada (aquele que obtém o direito de uso sob licença) a empresa MULTIDRINK DO BRASIL LTDA, que consta como titular do referido registro. Alternativamente, apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa ?MARACA? para assinalar produtos contidos no certificado de registro, durante o período de investigação, emitidas pelo próprio titular do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2636
  5. 16/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200430518 (09/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça e comprove demonstre que a empresa emissora das notas fiscais apresentadas (MULTIDRINK CENTRAL LTDA) estava devidamente autorizada a fazer uso do sinal durante o período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2619
  6. 20/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200336612 (06/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2598
  7. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  8. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  9. 16/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080167278 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2008 código 009 · RPI 2006
  10. 21/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1972

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