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INSPIROTECA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2003 por CALÇADA DA CRIAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA., processo nº 825217822, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825217822
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2003
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularCALÇADA DA CRIAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular03.823.180/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

BIBLIOTECAS [EMPRÉSTIMO DE LIVROS], CENTRO DE CULTURA, DIVERTIMENTO, EMPRÉSTIMOS DE LIVROS [BIBLIOTECA], ENTRETENIMENTO, INFORMAÇÃO, INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER], LAZER [FÍSICO, VIRTUAL-ITINERANTE], ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO], ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA RECREAÇÃO, PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA JOGOS ON-LINE, SERVIÇOS DE BIBLIOTECAS ITINERANTES, SERVIÇOS DE CLUBES [LAZER OU EDUCAÇÃO], SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825217822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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Classificação figurativa (Viena)