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SARLO PET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2003 por J.M. SARLO - ME, processo nº 825209617, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825209617
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2003
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularJ.M. SARLO - ME
CNPJ do titular04.897.539/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PET".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FORMAS PARA PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE, UTENSÍLIOS DE COZINHA (FORMAS), BEBEDOURO PARA AVES, COMEDOURO (RECIPIENTES) PARA AVES, COMEDOUROS (RECIPIENTES) PARA CÃES E GATOS, TAMPAS PARA TAMBOR DE LEITE, ESCOVA VETERINÁRIA, ESCOVA RASTELO, ESCOVAS PARA ANIMAIS, COADORES PARA LEITE, PENEIRAS PARA COADOR DE LEITE, ARTIGOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, ARTIGOS PARA PET SHOP, EQUIPAMENTOS PARA AQUÁRIOS, EXCETO DE METAL PRECIOSO E NÃO METÁLICOS, DECORRENTES DE SUA PRÓPRIA FABRICAÇÃO OU DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825209617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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Classificação figurativa (Viena)